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Centro Clínico de Chaves
Travessa Candido dos Reis, Edificio Durão, nº 24, 5400-163 CHAVES
Henry Dunant
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CRONOLOGIA
OS 7 PRINCIPIOS
Humanidade
A Cruz Vermelha nasce da preocupação de prestar auxílio a todos os feridos, dentro e fora dos campos de batalha; de prevenir e aliviar, em todas as circunstâncias, o sofrimento humano; de proteger a vida e a saúde; de promover o respeito pela pessoa humana; de favorecer a compreensão, a cooperação e a paz duradoura entre os povos.
1859 - Batalha de Solferino
1862 - “Recordação de Solferino” (Henry Dunant) - 2 ideias:
- criação de sociedades voluntárias de socorros para prestarem em tempo de guerra assistência aos feridos;
- realização de um acordo internacional que assegurasse a protecção dos soldados feridos e do pessoal médico no campo de batalha.
1863 - Comité Internacional de Socorro para ajuda aos Militares Feridos, renomeado Comité Internacional da Cruz Vermelha em 1976;
1864 - Conferência Diplomática - assinatura da Primeira Convenção de Genebra, nascendo assim o Direito Internacional Humanitário: protecção tanto a soldados inimigos feridos como àqueles que os socorrem.
1865 - A Cruz Vermelha Portuguesa é fundada por José António Marques;
1919 - Criação da Liga das Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha, renomeada em 1991, Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho;
1949 - adopção das 4 Convenções de Genebra;
1965 - Proclamação dos 7 Princípios Fundamentais;
1977 - adopção dos Protocolos Adicionais I e II;
1997 - assinados os Acordos de Sevilha;
2005 - adopção do III Protocolo Adicional
Imparcialidade
A Cruz Vermelha não distingue nacionalidades, raças, condições sociais, credos religiosos ou políticos, empenhando-se exclusivamente em socorrer todos os indivíduos na medida dos seus sofrimentos e da urgência das suas necessidades.
Neutralidade
A Cruz Vermelha, a fim de conservar a confiança de todos abstém-se de tomar parte em hostilidades ou em controvérsias de ordem política, filosófica ou religiosa.
Independência
A Cruz Vermelha é independente. As sociedades nacionais, auxiliares dos poderes políticos nas suas atividades humanitárias e submetidas às leis dos países respetivos, devem, entretanto, conservar uma autonomia que lhes permita agir sempre segundo os princípios da Cruz Vermelha.
Voluntariado
A Cruz Vermelha é uma instituição de socorro voluntária e desinteressada.
Unidade
A Cruz Vermelha é uma só. Em cada país só pode existir uma sociedade, que está aberta a todos e estende a sua ação a todo o território nacional.
Universalidade
A Cruz Vermelha é uma instituição universal, no seio da qual todas as sociedades nacionais têm direitos iguais e o dever de entreajuda.
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